Antes de comprar uma área você deve exigir do vendedor que demonstre:
- a cadeia dominial completa da área (documento do cartório que conta toda a história da área desde o seu primeiro dono);
- a confirmação de que a área tem um título de terras expedido pelo Poder Público em nome do primeiro dono;
- que este título em nome do primeiro dono tem a mesma localização ao da área que o vendedor quer lhe vender;
- caso a área tenha documentos e você tenha dúvidas se ele legítimo ou não procure um especialista no assunto ou o ITERPA para te orientar;
- caso a área tenha documentos frágeis ou não tenha nenhum documento, tome as orientações abaixo:
- Obs: Procure o Cartorário do Registro de Imóveis da localidade do imóvel para te orientar ou entre em contato com (91) 3181 6500.
A partir de 2019 o ITERPA passou a utilizar imagens de satélites de alta resolução para identificar as áreas, a situação da floresta e a atividade produtiva.
A partir de agosto de 2020 o ITERPA fará a utilização de dados ambientais da SEMAS e do IDEFLOR-Bio, bem como de dados de produção da SEDAP, EMATER, SEDEME e ADEPARÁ com objetivo de avaliar o processo de ocupação e uso da área para fins de comprovação de atividade produtiva pelo requerente da regularização.
Confirme se a área tem algum passivo ambiental, multa ou embargo do IBAMA, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente acesse:
www.semas.pa.gov.brO ITERPA apenas entrará em contato como você pelos seus canais oficiais que estão dispostos nesta página.
Se alguém entrar em contato com você em nome do ITERPA, peça o número da matrícula funcional da pessoa ou do seu credenciamento.
Ninguém está autorizado em falar em nome do ITERPA e nem vender serviços privados de regularização fundiária em seu nome;
Caso alguém queira vender serviços de regularização fundiária em nome do ITERPA, primeiro pegue os dados da matrícula funcional, número do credenciado e/ou contatos (e-mail e telefone). Em seguida, entre em contato com o ITERPA para obter a confirmação.
Ninguém está autorizado a utilizar os símbolos do ITERPA ou do Governo do Estado do Pará visando presumir ser servidor público ou obter facilidades em processos de regularização fundiária. Para se prevenir de golpes e problemas futuros, adote o procedimento indicado no item 12.
A partir de junho de 2020 todos os documentos do ITERPA somente terão validade se expedidos com certificado digital e assinatura eletrônica, que você poderá comprovar a autenticidade pelo aplicativo ou portal SICARF do ITERPA, sem a necessidade de dirigir-se ao órgão fundiário.
Prestar informação falsa em pedidos dos serviços do ITERPA é crime que sujeita a pessoa à responsabilidade criminal e a nulidade do processo de regularização fundiária e do título, caso tenha sido expedido.
Leia atentamente o que está escrito no seu título. Nele constam obrigações que você deve atender. No caso do não atendimento ou violação ele poderá ser cancelado e a área retomada pelo Estado.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Declaração do SICARF e escrituras públicas de compra e venda ou contratos particulares não são documentos que comprovam a propriedade privada ou direitos sobre a terra, e nem servem como garantia que a área será regularizada.
Um título de terras expedido pelo ITERPA não autoriza desmatar. Para qualquer supressão de floresta você deverá obter a licença ambiental.
Um título de terras somente é expedido após o cumprimento de todo procedimento legal que envolve análises jurídica e técnica (cartográfica, fiscalização de georreferenciamento e vistoria de campo).
O que você precisa saber antes de pedir a regularização de uma área no ITERPA:
- O que o ITERPA faz:
- 1. regulariza áreas de domínio do Estado do Pará;
- 2. regulariza áreas que nunca foram tituladas;
- O que o ITERPA não faz:
- 1. não regulariza áreas da União, do INCRA e de municípios;
- 2. não regulariza áreas em Unidades de Conservação federais, territórios criados ou de pretensão quilombolas, de comunidades tradicionais em terras da União, territórios indígenas criados ou em estudo, terrenos de marinha e seus acrescidos;
- 3. não regulariza Unidades de Conservação estaduais em que não é permitida a propriedade privada; territórios criados ou de pretensão quilombolas, de comunidades tradicionais em terras do Estado do Pará criados ou sob pretensão; áreas destinadas para concessão florestal de acordo com o IDEFLOR-Bio.
- Obs: Os informativos têm natureza meramente exemplificativa, podendo ocorrer outras situações. Para saber se a área do seu interesse não recai em áreas impedidas, consulte o mapa do SICARF que tem natureza orientativa acessando o link:sicarf.iterpa.pa.gov.br
- Obs: a confirmação que a área não está em espaço impedido, não gera expectativa de direito à regularização fundiária.
Quando o seu processo é arquivado você deverá pagar custas para o desarquivamento.
Em breve, o ITERPA disponibilizará no seu site e no portal SICARF a lista dos profissionais com credenciamento no órgão para execução do georreferenciamento e vistoria da regularização fundiária onerosa ou não onerosa. O ITERPA não se responsabiliza pela relação contratual entre as partes que tem a natureza de direito privado. Caberá apenas ao ITERPA, no caso de má conduta e/ou baixa qualidade da prestação de serviço de georreferenciamento e/ou vistoria, suspender e/ou cancelar o credenciamento, bem como comunicar o órgão de classe competente acerca da falta, após o devido processo legal.
Se você tomar conhecimento de alguma irregularidade use o nosso canal de denúncia. Nos ajude a combater a grilagem de terras públicas estaduais. Garantimos o sigilo.
Além dos símbolos do ITERPA e do Governo do Estado leia sempre o conteúdo do documento expedido pelo órgão fundiário.
Você sabe como você pode acelerar a análise do seu pedido de regularização fundiária?
- protocole todos os documentos do requerente corretamente e legíveis (boa definição);
- protocole todas as peças técnicas de georreferenciamento e no formato correto;
- preste todas as informações solicitadas com clareza, objetividade e honestidade;
- responda da forma correta e o mais breve possível as notificações feitas pelo órgão.
- Obs: lembre-se que, quanto mais organizado e com os documentos corretos, o seu pedido será analisado com mais rapidez porque você não perderemos tempo te notificando e você levando tempo para responder.